Participantes de pesquisa não são cobaias humanas
O que diferencia um paciente participante de pesquisa clínica de uma cobaia?
Sabemos que para lançar ao mercado novos medicamentos, vacinas ou novos procedimentos terapêuticos, é necessário realizar estudos em seres humanos, o que chamamos de “pesquisa clínica”. Isso porque é importante que se conheça a real eficácia (se resolve o “problema-alvo”) e segurança (quais são os possíveis efeitos indesejados) de um novo produto para saúde antes de ser amplamente utilizado. O novo produto passa então por uma fase “experimental”, na pesquisa clínica, em que uma população representativa daquela que irá utiliza-lo participa dos testes de comprovação de eficácia e segurança. Assim, as pessoas que se submetem à pesquisa ajudam muito a população que pode precisar destas soluções no futuro. Mas essas pessoas então são cobaias?
A palavra Cobaia é definida nos dicionários por “qualquer animal ou pessoa que se usa em experimentos científicos”. Quando um ser humano é convidado para participar de uma pesquisa voluntariamente, recebendo esclarecimentos sobre os objetivos do estudo, testes e procedimentos que serão realizados, quais são os potenciais riscos e benefícios da sua participação, recebendo a garantia que a não participação não resultará em prejuízos para ele, e assim ele decide livremente pela participação, então ele não se classifica como cobaia, mas como um participante de pesquisa. O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) é um documento muito importante que firma esse compromisso entre médico responsável pela pesquisa e o paciente participante.
Portanto, é a decisão livre, esclarecida e voluntária de um indivíduo em participar de uma pesquisa que o torna participante, não cobaia.
Vale destacar que a partir da Declaração de Helsinque adotada em 1964, ficou estabelecido que as pesquisas com seres humanos precisam ser realizadas considerando, no mínimo, os quatro princípios éticos: Respeito à autonomia, Não maleficência, Beneficência e Justiça. Felizmente, para garantir a aplicação desses básicos princípios na pesquisa clínica, existem regulamentações internacionais e no Brasil há sistemas de controle e monitoramento bem desenvolvidos e institucionalizados. Antes de iniciar um estudo clínico, há processos para assegurar os direitos e deveres dos pesquisadores, participantes da pesquisa e da sociedade. No Brasil, atualmente a principal regulamentação é a Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) 466 de 2012, que incorpora diversos requisitos éticos para a proteção dos participantes de pesquisa.
Dessa forma, é possível gerar conhecimento com bases científicas sólidas, com muito respeito a vida e à favor de todos.
Fonte: Pesquisa Clínica Cetus Oncologia