Pacientes com câncer têm direitos garantidos por lei

A maioria das pessoas que recebe um diagnóstico de câncer desconhece os direitos relacionados às ações judiciais às quais elas têm direito, bem como os benefícios garantidos pelo governo. O motivo para essa desinformação pode estar atrelado à negação da doença. Muitos pacientes têm dificuldade em aceitá-la ou pelo menos entender que precisam ser amparados do ponto de vista socioeconômico durante o tratamento. Vários, inclusive, se sentem constrangidos ou tímidos em se informarem e irem em busca de ajuda.

 

Por causa dessa displicência, há quem deixe para recorrer ao Serviço Social depois que o câncer já está tratado. Com isso, acaba descobrindo que perdeu uma série de benefícios disponíveis enquanto a enfermidade era sintomática.

 

Para disseminar a informação e o conhecimento a todos os pacientes oncológicos, vou enumerar neste post alguns dos direitos mais básicos aos quais eles devem recorrer quando a neoplasia é diagnosticada.

 

Auxílio-doença

O paciente com câncer, que está em dia com as contribuições ao INSS, pode recorrer a este benefício, desde que fique incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias. Para ter direito, ele [o paciente] deve se submeter a uma perícia médica realizada pela Previdência Social. O auxílio-doença também pode ser requerido via Internet no site da Previdência Social ou pelo telefone gratuito 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

 

 

 

Aposentadoria por invalidez

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Entretanto, o cumprimento do período de carência deixa de ser exigido em caso de acidente de trabalho ou quando a incapacidade para trabalhar estiver relacionada à doenças como tuberculose, AIDS, câncer, entre outras. Os interessados devem comparecer, pessoalmente ou por intermédio de um procurador, a uma Agência da Previdência Social, preencher requerimento próprio, apresentar a documentação exigida e agendar realização de perícia médica. Ela é necessária para comprovar a necessidade do benefício.

 

Lei dos 60 dias

Em vigor desde 2012, a Lei nº 12.732 (1) do Ministério da Saúde estabelece que o primeiro tratamento oncológico no SUS deve começar no prazo máximo de 60 dias a partir da assinatura do laudo patológico ou em prazo menor, conforme necessidade terapêutica do caso registrada no prontuário do paciente.

 

O paciente com câncer tem estabilidade no emprego?

Não há dispositivo legal que garanta estabilidade no emprego ao paciente com câncer. Porém, a demissão não pode ocorrer por discriminação pelo fato do empregado ter alguma doença grave. Se isso ocorrer, a Justiça do Trabalho poderá determinar a reintegração do trabalhador ao emprego e/ou condenar o empregador ao pagamento de um valor indenizatório. Vale a pena também conferir na convenção coletiva de trabalho firmada entre o sindicato do trabalhador e o sindicato da empresa se existe cláusula garantindo algum tipo de estabilidade em casos de doenças graves.

 

 

Saque de FGTS

Pode ser realizado não só pelo paciente com câncer, mas também por soropositivos ou que estejam em estágio terminal de outras doenças crônicas. Também pode ser sacado pelo titular da conta que possuir dependente [esposo (a), companheiro (a), pais, sogros, filho e irmão menor de 21 anos ou inválido] portador de alguma dessas doenças. O saque deve ser solicitado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Para isso, basta apresentar a documentação necessária, que inclui laudo médico com a assinatura e CRM do médico responsável pelo paciente. Após a liberação da agência, os valores disponíveis na conta de FGTS são disponibilizados para saque no prazo de cinco dias úteis contados a partir da solicitação do benefício.

 

Isenção do IPVA

Cada Estado possui uma legislação própria sobre o assunto. Por isso, o primeiro passo é verificar na legislação do seu Estado quais as hipóteses previstas para obter a isenção do IPVA. Essa informação pode ser obtida nos Detrans e nas Secretarias Estaduais da Fazenda.

 

Isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

As pessoas com deficiência física, visual, mental severa, profunda ou autistas, ainda que menores de 18 anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículos de uso misto, de fabricação nacional. O paciente com câncer só pode se beneficiar dessa isenção quando a doença provocar alguma das deficiências acima mencionadas.

 

Isenção de IPTU

Não existe uma legislação de alcance nacional que garanta isenção do IPTU para pessoas com determinados tipos de patologia. Como se trata de um imposto municipal, alguns municípios já possuem legislação garantindo essa isenção [do IPTU] para o paciente com câncer, pessoas com deficiência ou idosos. O que ele [paciente] deve fazer, é se informar na Secretaria de Finanças do seu município sobre a existência desse direito.

 

Cirurgia de reconstrução mamária

Todo paciente com câncer de mama que teve a mama retirada total ou parcialmente em decorrência do tratamento tem o direito de realizar cirurgia plástica reparadora. Por lei, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) como o plano de saúde são obrigados a realizar esse procedimento.

 

Prioridade em processos

Pacientes com neoplasias malignas têm direito à prioridade na tramitação de processos, dos quais forem parte ou interessados. Também é garantido a eles, direito ao atendimento preferencial pela Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária gratuita.

 

Cartão de estacionamento

Caso o paciente com câncer apresente alguma deficiência física ou visual, poderá usufruir desse benefício. Serão reservados, pelo menos, 2% do total de vagas para veículos que transportem pessoa com deficiência física ou visual, nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas.

 

O que fazer quando a lei não for respeitada?

Quando a lei não for respeitada, o paciente deve primeiramente formalizar uma reclamação para os órgãos de defesa, controle e fiscalização competentes, buscando a resolução do problema. Caso isso não seja suficiente para resolver a questão, é necessário recorrer à via judicial.

 

O que fazer se o paciente não dispuser de recursos financeiros para contratar um advogado?

Nesse caso, o acesso à justiça pode ser viabilizado por meio do Sistema dos Juizados Especiais (que também pode ser acionado independentemente da situação financeira do paciente) ou por intermédio das Defensorias Públicas, presentes em todos os estados e em âmbito nacional. Elas prestam serviço de assistência judiciária gratuita à população carente, diretamente ou por convênios celebrados, na maioria das vezes, com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

                                           Nathalia Magalhães – Assistente social